Aborto voluntário


        O aborto é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares. Pode ser espontâneo ou provocado. Quando um feto é expulso com menos de 0,5 Kg ou 20 semanas de gestação, trata-se de um aborto.

              Com o referendo de 2007, a prática do aborto voluntário passou a ser legal em Portugal, tornando-se permitido até às 10 semanas da gestação independentemente das razões da mulher e pode ser efectuado no sistema nacional de saúde (pago pelo Estado) ou em sistemas de saúde privados.
               Caso uma mulher decida enveredar pelo aborto, esta é obrigada a passar por um período de reflexão de 3 dias, onde tem a hipótese de ponderar bem a decisão a tomar. À mulher, tem de ser garantida a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão e de acompanhamento por um técnico de serviço social durante o período de reflexão, quer a mulher use o serviço nacional de saúde ou os serviços privados de saúde.
              A mulher tem também de ser informada das condições de efectuação, caso pretenda definitivamente interromper a gravidez, do aborto e as consequências que daí advêm para a sua saúde e das condições de apoio que o Estado oferece caso a gravidez prossiga.
              É providenciada uma consulta de planeamento familiar, à mulher.

             O aborto induzido pode ser efectuado de diversas formas:

Método químico:
         Usa uma combinação do antiprogestativo Mifepristone com uma prostaglandina como o Misoprostol. Esta combinação actua bloqueando o desenvolvimento fetal, pelo que em alguns casos é necessário a intervenção cirúrgica para completar a expulsão do embrião ou feto.
        Após um aborto químico, a mulher pode sofrer uma hemorragia mais severa do que uma mulher que seja submetida a um aborto cirúrgico. Esta hemorragia é semelhante à menstruação, com dores e possibilidade de alguma febre e diarreia. Caso este método falhe, o aborto terá de ser completado cirurgicamente.

Método cirúrgico:
       Consiste em remover o conteúdo uterino por curetagem (caso o aborto químico falhe) ou aspiração. Este procedimento é sujeito a anestesia. A anestesia a usar é escolhida pelo médico que efectuar a intervenção.

Anestesia local:
       Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto/dor durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada.

Anestesia geral:
       Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Acarreta mais cuidados no pré e pós-operatório. Mais dispendioso. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez.

         Para fazer a curetagem, o médico, após alargar a entrada do útero da paciente, introduz dentro dela a chamada cureta, que é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher. Servindo-se da cureta, o médico pode ir cortando o feto em pedaços, e retirá-los um a um de dentro do útero. Além do feto, também a placenta deve ser retirada e cortada. Após concluído o procedimento, o médico deve remontar os pedaços do corpo numa mesa à parte para certificar-se de que não ficou nenhum pedaço no útero da gestante.
           O procedimento de aspiração uterina distingue-se da curetagem porque, em vez de o médico introduzir a cureta no útero da gestante e retalhar manualmente o feto, ele introduz uma cânula de vidro, cujas extremidades internas são cortantes. A cânula está acoplada a um aparelho de vácuo e, quando o vácuo é produzido, o feto é sugado pelo equipamento e vai sendo cortado em pedaços, à medida que os seus membros passem pela cânula. Como a cabeça do feto é muito grande para ser sugada pelo aparelho, o médico deve primeiro esmaga-la manualmente, antes do fim do procedimento, para que possa ser retirada pelo aparelho de sucção.